A LGPD é um importante marco regulatório que estabelece princípios, direitos e responsabilidades no tratamento de dados pessoais, com o objetivo de promover mais transparência aos titulares em relação aos seus direitos, mais detalhes sobre em quais situações e de que forma seus dados pessoais podem ser tratados.
Informação relacionada a uma pessoa natural (identificada ou identificável).
Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos
Informação que não identifica (direta ou indiretamente) o titular, considerando o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Operações realizadas com dados pessoais, como, por exemplo, a coleta, a utilização, o acesso, a reprodução, a distribuição, o armazenamento, a eliminação, a modificação e a comunicação.
A LGPD empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.
A quem se referem os dados pessoais.
Agente responsável pelas decisões quanto ao tratamento de dados.
Agente que realiza o tratamento em nome do controlador.
Pessoa responsável por garantir o cumprimento da LGPD por parte do controlador, e pela comunicação entre ele, os titulares e a ANPD.
Responsável pelo Órgão da Administração Pública responsável por zelar, fiscalizar e regulamentar o cumprimento da lei.
A Lei 13.853/19 estabelece a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela fiscalização e pela regulação da LGPD, vinculada à Presidência da República.
A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020.
A ANPD é constituída pelos seguintes órgãos:
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Lei 13.709, 14 /8/18 - Lei Geral de Proteção de Dados
Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020 publicado no Diário Oficial da União - Aprova a estrutura da ANPD
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